CONTRATO DE VENDA DE ASSINATURAS
São partes neste instrumento, de um lado, AGRO
COMUNICAÇÃO LTDA, empresa legalmente constituída, com sede na Rua
Bernardino Fonseca 88, Uberlândia, MG, inscrita no CNPJ sob o nº
05416328/0001-07, doravante denominada EDITORA
e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica denominada no Cadastramento
Eletrônico pelo seu Código do Pedido, ASSINANTE.
1. Objetivo do Contrato
1.1. Este contrato tem por objetivo estabelecer os termos e condições do
serviço de assinaturas de revistas firmado entre a EDITORA e o ASSINANTE dentro
do período previsto na contratação do serviço.
2. Formas de Pagamento
2.1. Somente serão aceitas as formas de pagamento e o parcelamento indicados no
Formulário de Venda da Assinatura.
2.2. Caso a opção seja Boleto Bancário, o ASSINANTE deverá imprimir ou tomar nota
da linha digitável do boleto para o respectivo pagamento em rede bancária.
3. Entrega
3.1. A entrega do primeiro exemplar (para assinaturas impressas) se dará entre
a 4ª e 6ª semana, após o pagamento ou autorização de débito, pelas instituições
financeiras (bancos e administradora de cartões) da primeira parcela da
assinatura;
3.2. Esse prazo pode ser inferior a 04 semanas de acordo com o momento da
venda;
3.3. Não havendo o recebimento do exemplar dentro do prazo indicado, o
ASSINANTE deve contatar a EDITORA pelos Canais de Atendimento, para que medidas
a fim de corrigir a entrega dos exemplares sejam tomadas.
4. Envio de Brindes
4.1. A existência de Brindes, assim como o prazo de recebimento dos mesmos,
estará indicada no Formulário de Vendas.
5. Dados Cadastrais
5.1. A responsabilidade sobre a veracidade e qualidade dos dados informados no
Formulário de Vendas é do ASSINANTE. Dados indicados incorretamente no
Formulário de Vendas podem comprometer a efetivação da assinatura e a entrega
dos exemplares.
5.2. A EDITORA se compromete pela guarda dos dados cadastrais do ASSINANTE, assim como em respeitar a manifestação do ASSINANTE caso não deseje receber promoções por e-mail da própria EDITORA e de Empresas parceiras da EDITORA. Essa manifestação em não receber promoções poderá ser feita pelo ASSINANTE no próprio Formulário de Vendas ou por meio dos Canais de Atendimento.
6. Rescisão ou Suspensão da Assinatura
6.1. A Rescisão da Assinatura poderá ser manifestada pelo ASSINANTE à EDITORA a
qualquer momento por meio dos Canais de Atendimento;
6.2. Em caso de Rescisão da Assinatura, os valores pagos e não recebidos em
exemplares poderão ser entregues em exemplares ao ASSINANTE pela EDITORA,
descontando além dos valores correspondentes aos exemplares recebidos, os
valores de eventuais Brindes recebidos pela contratação da Assinatura;
6.3. A EDITORA se assegura do direito de suspender a entrega dos exemplares em
caso de interrupção do pagamento ou inconsistências no endereço, sendo que os
exemplares não recebidos serão acrescidos ao final da assinatura quando houver
a regularização dos motivos que causaram a suspensão das entregas.
7. Canais de Atendimento
7.1. O ASSINANTE possui os seguintes Canais de Atendimento para se comunicar
com a Editora sobre qualquer solicitação:
7.1.1. TELEFONES (34) 3231-2800 (em horário comercial, de segunda a
sexta-feira), ENDEREÇO – Rua Bernardino Fonseca, 88, Bairro General Osório,
Uberlândia (MG), E OUTROS CONTATOS (e-mails disponíveis em nosso site e revista
impressa).
8. Assinaturas Digitais
8.1. Caso a assinatura contratada pelo ASSINANTE seja no formato digital ou
contemplando esse formato, a disponibilização dos exemplares ocorrerá por meio
dos aplicativos disponíveis pela EDITORA e devidamente identificados no Site
e/ou Formulário de Venda.
8.2. A disponibilidade da primeira edição ocorrerá de acordo com o momento da
efetivação do pedido e do pagamento da Assinatura e também considerando o
momento de produção e seleção das edições aos Assinantes, sendo respeitado o
número de exemplares previstos na assinatura a partir da disponibilização da
primeira edição ao ASSINANTE.
9. Do Foro
9.1 Para dirimir quaisquer dúvidas ou resolver questões originárias deste instrumento, fica eleito o Foro da comarca competente a que pertence o município de Uberlândia (MG), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e mesmos fins, na presença de duas testemunhas, assinadas e identificadas.